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Crédito de Reposição Florestal: o que é?

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Você vai ver nessa página!

Conheça mais sobre Créditos de Reposição Florestal e Ambiental

Nesse artigo vamos explorar um pouco mais sobre os Créditos de Reposição Ambiental, especificando a modalidade de Reposição Florestal.  

Se você é um empreendedor e deseja se aprofundar no assunto, comprar créditos ou até mesmo vendê-los, você está no lugar certo.

Nós da ASSENG podemos lhe dar a acessória necessária nesse processo, contate-nos!

Mas, o que é Credito de Reposição Ambiental ou Florestal?

De maneira bem simplificada:

Quando um empreendimento degrada o meio ambiente com suas atividades, por exemplo:

desmatando, poluindo, construindo ou explorando os recursos naturais (minério, vegetação), há a possiblidade de compensar esses danos.

Isso se dá através da compra dos Créditos de Reposição Ambiental. Sendo os créditos de Reposição Florestal é uma das modalidades existentes.

Muitas empresas são obrigadas por lei a realizarem a compensação ambiental para que possam prosseguir com suas atividades exploratórias.

A reposição florestal, tradicionalmente feita por plantios próprios, é uma forma de compensação, mas também pode ser feita através da compra dos Créditos de Reposição Florestal.

Em outras palavras, os Créditos de Reposição Florestal (CRFs) são títulos que representam o volume de matéria-prima resultante do plantio florestal para geração de estoque ou recuperação da cobertura florestal.

Quem pode emitir os Créditos

Eles são emitidos aos proprietários de terras que realizam plantio florestal de modo adequado e voluntário.

Ademais, podem ser vendidos para agricultores ou empreendimentos que precisam cumprir a reposição florestal. Seu uso permite que a obrigação seja realizada de maneira eficiente.

De onde vem os Créditos de Reposição Florestal?

Os créditos são concedidos a empreendedores que tenham realizado, voluntariamente, projetos de reposição florestal.

Também, são oriundos de áreas preservação permanente excedente em suas propriedades.

Sendo assim, o empreendedor que se adeque as diretrizes da IN 06/2006 do Ministério do Meio Ambiente e do respectivo OEMA – Órgão Estadual do Meio Ambiente, terá seus créditos lançados no sistema e poderá comercializá-los com empreenderes que desejam realizar a reposição ambiental.

Os créditos obedecem as normativas de cada Órgão Estadual tendo um limite de crédito comercializado

Como funciona os Créditos de Reposição Florestal?

Primeiramente, esses créditos são gerados por proprietários de áreas com excedente de vegetação nativa, também por plantios florestais e áreas de preservação.

Essas áreas são preservadas e através de um estudo detalhado contabiliza-se os créditos gerados pela mesma e que serão vendidos para compensar as áreas desmatadas de outra empresa.

A ideia é que haja um equilíbrio entre os danos ambientais causados e as ações de recuperação ou preservação de áreas naturais.

Objetivo dos Créditos de Reposição Florestal

O objetivo é promover a compensação ambiental de áreas desmatadas ou degradadas.

Esses créditos funcionam de forma semelhante aos créditos de carbono, onde uma unidade de crédito representa a restauração ou preservação de uma determinada quantidade de área florestal.

A quem se destina os Créditos de Reposição Florestal?

Destinam-se a empresas ou empreendimentos que causam impacto ambiental significativo, como desmatamento para atividades agrícolas, mineração, compactação do solo ou urbanização.

Sendo assim, essas empresas podem adquirir créditos de reposição florestal como forma de compensar o impacto causado por suas atividades.

Os recursos financeiros gerados pela venda desses créditos podem ser direcionados para projetos de restauração florestal ou conservação de áreas naturais.

Incentivo a preservação ambiental e desenvolvimento sustentável

É uma maneira de incentivar a preservação e restauração de ecossistemas florestais, contribuindo para a mitigação dos impactos ambientais e para a conservação da biodiversidade.

Além disso, os créditos de reposição florestal podem ser parte de estratégias mais amplas de compensação ambiental, ajudando a equilibrar o desenvolvimento econômico com a conservação dos recursos naturais.

O Reposição Florestal na Legislação

Os Créditos de Reposição Florestal são uma modalidade de Compensação Ambiental prevista pela legislação brasileira, especialmente pela Lei nº 12.651/2012, conhecida como Código Florestal.

A Reposição Florestal é “a compensação do volume de matéria-prima extraído de vegetação natural pelo volume de matéria-prima resultante de plantio florestal para geração de estoque ou recuperação de cobertura florestal”. (artigo 13 do Decreto no 5.975/2006).

Esses créditos são parte de um sistema que permite a regularização de áreas desmatadas ilegalmente ou degradadas mediante a compensação ambiental em outras áreas.

Qual o Órgão Gerencia os Créditos

Os créditos de reposição florestal são gerenciados e fiscalizados pelos órgãos ambientais estaduais e federais.

Por exemplo: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente.

Sendo assim, a reposição florestal é a compensação do volume de matéria-prima extraído de vegetação natural pelo volume de matéria-prima resultante de plantio florestal para geração de estoque ou recuperação de cobertura florestal.

Processo de Aquisição de Créditos de Reposição Florestal

A aquisição de créditos de reposição florestal é um processo regulamentado e pode variar dependendo das regras estabelecidas pelos órgãos ambientais estaduais ou federais.

No entanto, em linhas gerais, o processo envolve as seguintes etapas:

Identificação da necessidade de compensação:

O primeiro passo é identificar a quantidade de créditos de reposição florestal necessários para compensar o desmatamento ou degradação ambiental.

Isso geralmente é determinado pelos órgãos ambientais competentes com base na área desmatada ou degradada e nas normas estabelecidas pela legislação ambiental.

Localização de fornecedores de créditos:

O interessado em adquirir créditos de reposição florestal precisa localizar fornecedores de créditos.

Estes são geralmente proprietários de áreas com excedente de vegetação nativa, que estão autorizados a gerar e vender créditos de acordo com as normas estabelecidas.

A ASSENG conecta você a esse mercado, unindo o útil ao agradável. Entrar em contato!

Negociação e compra dos créditos:

Uma vez identificados os fornecedores, o interessado pode negociar a compra dos créditos de reposição florestal.

O preço dos créditos pode variar dependendo da oferta e demanda, das características da área de compensação e de outros fatores relevantes.

Documentação e formalização da transação:

Após a negociação, é importante formalizar a transação por meio de um contrato de compra e venda de créditos de reposição florestal.

Esse contrato deve especificar claramente as condições da transação, incluindo a quantidade de créditos adquiridos, o preço, as características da área de compensação, entre outros detalhes relevantes.

Registro da compensação:

Após a compra dos créditos, é necessário registrar a compensação junto aos órgãos ambientais competentes.

Isso geralmente envolve a apresentação de documentação que comprove a aquisição dos créditos e sua validade para a compensação ambiental.

É importante ressaltar que o processo de aquisição de créditos de reposição florestal deve ser realizado em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação ambiental e com a devida orientação dos órgãos ambientais competentes.

O não cumprimento das obrigações de compensação ambiental pode acarretar em penalidades e impedir a regularização de atividades sujeitas a licenciamento ambiental.

Obrigatoriedade da reposição florestal

A Reposição Florestal ou investir em Créditos dessa modalidade se faz obrigatório à pessoas físicas ou jurídicas que fazem a supressão de vegetação nativa para instauração de seus empreendimentos.

Assim, o responsável por explorar a vegetação em terras públicas, bem como o proprietário ou possuidor de área com exploração de vegetação, sob qualquer regime, sem autorização ou em desacordo com essa autorização, fica também obrigado a efetuar a reposição florestal.

Quem está Isenção da Reposição Florestal

É isento da obrigatoriedade da reposição florestal aquele que utilize:

I – costaneiras, aparas, cavacos ou outros resíduos provenientes da atividade industrial;

II – matéria-prima florestal:

  1. a) oriunda de PMFS;
  2. b) oriunda de floresta plantada;
  3. c) não madeireira.

A isenção da obrigatoriedade da reposição florestal não desobriga o interessado da comprovação, perante a autoridade competente, da origem do recurso florestal utilizado.

Veja o decreto na integra aqui! (Link)

Cumprimento da reposição florestal

A reposição florestal será efetivada no Estado de origem da matéria-prima utilizada, mediante o plantio de espécies preferencialmente nativas, conforme determinações do órgão competente do Sisnama.

O responsável pelo plantio solicitará ao órgão ambiental competente a geração do crédito de reposição florestal, encaminhando-lhe as informações sobre o plantio florestal, prestadas por meio de Declaração de Plantio Florestal.

A vinculação de créditos de reposição florestal ao plantio florestal dar-se-á após realizada análise técnica do projeto e vistoria de avaliação dos plantios, e a apresentação do Termo de Vinculação da Reposição Florestal.

Comercialização dos créditos de reposição florestal

O crédito de reposição florestal poderá ser utilizado por seu detentor ou transferido uma única vez para outras pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao cumprimento da reposição florestal.

A transferência do crédito de reposição florestal, poderá se dar integralmente ou em partes.

Benefícios do Crédito de Reposição Florestal 

  • Compensação ambiental pelos impactos causados pelas atividades industriais.
  • Aumento das áreas preservadas e do reflorestamento;
  • Conservação da biodiversidade florestal nativa;
  • Manutenção das atividades ecológicas;
  • Preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado;
  • Manutenção da biodiversidade.

Legislações que regulamentam a Reposição Florestal

Listamos as principais legislações sobre o assunto, você pode acessa-las clicando no link

Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Novo Código Florestal Brasileiro. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

Decreto nº 5.975, de 30 de novembro de 2006 – Regulamenta artigos do Código Florestal.

Instrução Normativa MMA nº 06, de 15 de dezembro de 2006 – Dispõe sobre a reposição florestal e o consumo de matéria-prima florestal.

Nesse sentido, ainda ressaltamos que  Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs) possuem legislações e atuações diferenciados, devendo-se tomar precaução dependendo do caso como determinado estado atua.

Procure-nos para mais informações sobre a legislação especifica para seu estado.

 Competência

Em 2006 houve a transferência da gestão florestal para os órgãos estaduais, o que, na prática, ocorreu de forma gradual, geralmente por meio de acordos de cooperação técnica, que observaram a estrutura e as peculiaridades dos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs) de cada Estado.

Conforme Lei Complementar 140/2011, a reposição florestal é responsabilidade, em regra, do órgão ambiental estadual.

Ao Ibama cabe a cobrança, a análise e a aprovação apenas em florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, e no caso de atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados ambientalmente, pela União.

Outras perguntas pertinentes

Como é feito o cálculo da reposição?

Inicialmente é importante enfatizar que cada Órgão Estadual do Meio Ambiente possui sua própria legislação especifica.

Existe também variação com relação a cada Bioma específico, devendo a compensação ser feita dentro do mesmo Estado e bioma.

Quantas árvores devem ser plantadas para a reposição?

O número de árvores que precisam ser plantadas para a compensação florestal varia dependendo de vários fatores, incluindo a área desmatada ou degradada, as características do ecossistema local, a legislação ambiental aplicável e as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes.

No Brasil, as regras para compensação florestal são estabelecidas pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e suas regulamentações.

De acordo com essa legislação, a reposição florestal pode ser feita mediante o plantio de árvores nativas ou a regeneração natural da vegetação, conforme determinado pelos órgãos ambientais competentes.

Critérios para a compensação

O número exato de árvores necessárias para a compensação florestal é calculado com base em critérios específicos, que podem incluir a densidade de plantio recomendada para a região, a taxa de sobrevivência das mudas, o tamanho das mudas plantadas, entre outros fatores.

Em alguns casos, a compensação florestal pode ser expressa em termos de área a ser recuperada, e não necessariamente em número de árvores.

Por exemplo, pode-se determinar que é necessário plantar um determinado número de hectares de floresta para compensar uma determinada área desmatada.

Portanto, é importante consultar as diretrizes específicas estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes para determinar o número de árvores necessárias para a compensação florestal em um determinado contexto.

Sendo assim, essas diretrizes geralmente são baseadas em critérios técnicos e científicos para garantir a eficácia das medidas de compensação ambiental.

Como funciona o cumprimento da RFO por meio de uma associação credenciada?

A opção pelo cumprimento da Reposição Florestal Obrigatória (RFO) via associação credenciada ocorre quando um proprietário de terra autuado por desmatamento ilegal ou degradação ambiental decide compensar a área desmatada através de uma entidade especializada autorizada pelos órgãos ambientais.

Destarte, o proprietário entra em contato com uma associação credenciada, que é uma entidade legalmente habilitada a realizar projetos de restauração florestal em larga escala.

Associações credenciadas

A associação credenciada geralmente oferece serviços completos para a execução do projeto de compensação, incluindo o planejamento, implantação e monitoramento da área restaurada.

Ao optar pela compensação via associação credenciada, o proprietário transfere a responsabilidade pela execução do projeto de reposição florestal para essa entidade.

A associação realiza todas as etapas necessárias para restaurar a área desmatada ou degradada, seguindo as diretrizes estabelecidas pela legislação ambiental e os requisitos específicos do projeto.

Essa opção pode ser vantajosa para o proprietário, pois permite que ele delegue a responsabilidade pela execução da compensação a uma entidade especializada, que possui conhecimento técnico e experiência na realização de projetos de restauração florestal.

Além disso, o proprietário pode se beneficiar da expertise da associação credenciada na obtenção de autorizações, na elaboração de relatórios e no cumprimento das exigências dos órgãos ambientais.

Em resumo, a opção pelo cumprimento da RFO via associação credenciada oferece uma solução eficiente e confiável para a compensação de áreas desmatadas ou degradadas, garantindo o cumprimento das obrigações legais de preservação ambiental.

Como é realizada a fiscalização sobre os consumidores de produtos florestais? Quais as consequências do não cumprimento?

 A fiscalização sobre os consumidores de produtos florestais pode variar dependendo do país e das leis ambientais locais.

No Brasil, por exemplo, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e os órgãos ambientais estaduais são responsáveis pela fiscalização das atividades relacionadas aos produtos florestais.

Como é feita a fiscalização?

As autoridades ambientais podem realizar fiscalizações de diversas formas, incluindo inspeções em estabelecimentos comerciais que lidam com produtos florestais, como madeireiras e empresas de beneficiamento de madeira.

Durante essas inspeções, são verificados aspectos como a origem dos produtos florestais, a documentação de compra e venda, o cumprimento das normas ambientais e a regularidade das licenças e autorizações necessárias.

Além disso, as autoridades também podem realizar fiscalizações em campo para verificar o manejo sustentável das florestas e a legalidade das atividades de exploração de produtos florestais, como o corte de árvores para fins comerciais.

Penalidades para o descumprimento da Reposição Florestal

As consequências do não cumprimento das leis ambientais relacionadas aos produtos florestais podem ser diversas e incluem:

Multas e penalidades:

Os infratores podem ser multados e penalizados com base na legislação ambiental vigente. O valor das multas pode variar dependendo da gravidade da infração e do histórico do infrator.

Embargo das atividades:

Em casos mais graves, as autoridades ambientais podem determinar o embargo das atividades do infrator, impedindo-o temporariamente de continuar suas operações comerciais relacionadas aos produtos florestais.

Responsabilização criminal:

Em situações de desmatamento ilegal ou outras infrações graves, os responsáveis podem ser alvo de processos criminais, podendo resultar em penas de prisão e outras sanções judiciais.

Confisco de produtos e equipamentos:

As autoridades podem confiscar os produtos florestais extraídos ilegalmente, bem como os equipamentos utilizados nas atividades ilegais, como motosserras e tratores.

É importante ressaltar que o não cumprimento das leis ambientais não apenas resulta em consequências legais para os infratores, mas também contribui para a degradação ambiental.

Ademais, o desmatamento e a perda de biodiversidade, o que afeta negativamente o meio ambiente e a sociedade como um todo.

Por isso, a fiscalização e o cumprimento das normas ambientais são fundamentais para garantir a conservação dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável.

A ASSENG e os Créditos de Reposição Florestal

A ASSENG é uma empresa especializada em Desenvolvimento Sustentável e vem ajudando empreendedores a alcançarem o equilíbrio em suas atividades industriais.

Nosso objetivo é facilitar as transações de créditos de Reposição Florestal, tanto ajudando àqueles que querem comprar como os que desejam vender seus créditos.

Também atuamos em todo o processo, desde a obtenção de créditos através do plantio de mudas nativas, recuperação de áreas degradadas, e preservação de áreas excedentes até a aquisição desses créditos

Não deixe de entrar em contato!

Conclusão e considerações finais

Em suma, a aquisição de Créditos de Reposição Florestal, enquanto modalidade de compensação ambiental, tem sido importante para estimular a recuperação de áreas degradadas e a conservação da biodiversidade no Brasil, embora também tenha sido alvo de críticas e debates sobre sua eficácia e aplicação adequada.

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